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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui a Semana de Conscientização e Valorização do Pantanal, no Estado de mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.088, de 2 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui-se a Semana de Conservação, Conscientização e Valorização do Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de novembro, data em que se comemora o Dia do Pantanal, instituído pela Lei Estadual nº 5.518, de 2 de junho de 2020.

Art. 2º Durante a Semana de que trata o art. 1º desta Lei poderão ser promovidas campanhas educativas para conscientizar a população sobre a conservação, a restauração e a exploração sustentável do Pantanal, visando:

I - à proteção da fauna silvestre, à prevenção e ao combate aos maus-tratos a animais;

II - à melhoria da qualidade de vida de todos os segmentos da sociedade, com a inclusão social e a redução das desigualdades regionais;

III - ao reconhecimento da organização social, da cultura, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições e do desenvolvimento dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

IV - à manutenção e à recuperação da biodiversidade e do regime hidrológico do bioma Pantanal.

Art. 3º A semana de Conservação, Conscientização e Valorização do Pantanal no Estado de Mato Grosso do Sul, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituídos pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado