O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se a Semana de Conservação, Conscientização e Valorização do Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de novembro, data em que se comemora o Dia do Pantanal, instituído pela Lei Estadual nº 5.518, de 2 de junho de 2020.
Art. 2º Durante a Semana de que trata o art. 1º desta Lei poderão ser promovidas campanhas educativas para conscientizar a população sobre a conservação, a restauração e a exploração sustentável do Pantanal, visando:
I - à proteção da fauna silvestre, à prevenção e ao combate aos maus-tratos a animais;
II - à melhoria da qualidade de vida de todos os segmentos da sociedade, com a inclusão social e a redução das desigualdades regionais;
III - ao reconhecimento da organização social, da cultura, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições e do desenvolvimento dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;
IV - à manutenção e à recuperação da biodiversidade e do regime hidrológico do bioma Pantanal.
Art. 3º A semana de Conservação, Conscientização e Valorização do Pantanal no Estado de Mato Grosso do Sul, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituídos pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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