O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 16.669, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Poderá ser paga verba indenizatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores das carreiras da Polícia Civil que, mediante adesão, atuarem diretamente nas atividades que envolvam os casos de violência doméstica, conforme plano estratégico de ações previsto no § 2º do art. 3º deste Decreto.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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