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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 28, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.123, de 9 de abril de 2026, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6 e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-278, trecho Entr. MS-156/ Entr. BR-163/ Entr.MS-378, no Município de Fátima do Sul-MS, a área de terras medindo 1.454 m² (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Área Desmembrada 1 - Parte dos Lotes Rurais nº 23 (vinte e três) e 25 (vinte e cinco) da Quadra nº 31 (trinta e um), da 2º zona do NCD”, registrado na matrícula nº 22.033, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Nelci Schanoski ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.016.676-2024.

Parágrafo único. A área de terras medindo 1.454 m² (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-11, de coordenadas N: 7.520.575,90 m. e E: 756.990,80 m., deste, segue com azimute de 186º26'10" e distância de 15,33 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.520.560,66 m. e E: 756.989,08 m.; deste, segue com azimute de 184º03'47" e distância de 14,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.520.546,63 m. e E: 756.988,08 m.; deste, segue com azimute de 182º15'54" e distância de 8,21 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.520.538,42 m. e E: 756.987,76 m.; deste, segue com azimute de 181º04'52" e distância de 6,46 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.520.531,96 m. e E: 756.987,64 m.; deste, segue com azimute de 179º56'47" e distância de 7,59 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.520.524,37 m. e E: 756.987,64 m.; deste, segue com azimute de 178º45'29" e distância de 7,13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.520.517,24 m. e E: 756.987,80 m.; deste, segue com azimute de 177º26'31" e distância de 9,52 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.520.507,73 m. e E: 756.988,22 m.; deste, segue com azimute de 176º04'02" e distância de 9,52 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.520.498,23 m. e E: 756.988,88 m.; deste, segue com azimute de 174º54'16" e distância de 8,56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.520.489,71 m. e E: 756.989,64 m.; deste, segue com azimute de 173º57'12" e distância de 8,56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.520.481,20 m. e E: 756.990,54 m.; deste, segue com azimute de 293º34'18" e distância de 18,92 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.520.488,77 m. e E: 756.973,19 m.; deste, segue com azimute de 293º34'17" e distância de 18,92 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.520.496,33 m. e E: 756.955,85 m.; deste, segue com azimute de 23º30'04" e distância de 13,70 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.520.508,90 m. e E: 756.961,31 m.; deste, segue com azimute de 24º03'11" e distância de 19,45 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.520.526,66 m. e E: 756.969,24 m.; deste, segue com azimute de 23º29'37" e distância de 20,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.520.545,45 m. e E: 756.977,41 m.; deste, segue com azimute de 24º07'37" e distância de 19,17 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.520.562,95 m. e E: 756.985,25 m.; deste, segue com azimute de 23º12'57" e distância de 14,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.520.575,90 m. e E: 756.990,80 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de abril de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística