O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a feira Expogenética MS, realizada anualmente entre os dias 30 de outubro e 9 de novembro, no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º A feira Expogenética MS constitui evento relevante para o setor do agronegócio, voltado ao fomento do desenvolvimento econômico, à valorização da produção local e à promoção de novos negócios e oportunidades para empresários e produtores rurais da região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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