O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Festival Internacional da Carne.
Art. 2º O Festival Internacional da Carne, promovido pela Associação dos Criadores do Mato Grosso do Sul (ACRISSUL), em conjunto com outras instituições e apoiadores, será realizado anualmente no mês de setembro, e tem como objetivo divulgar e fomentar negócios, tecnologias e produtos derivados da pecuária sul-mato-grossense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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