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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.646, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.883, de 11 de julho de 2025, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 973860/2025, celebrado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 973860/2025.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 16.536, de 26 de dezembro de 2024.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio nº 973860/2025, observado o limite máximo de 15 (quinze) diárias/mês para ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 973860/2025 ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 10 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação