O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação de estação de tratamento de esgoto, no Município de Sidrolândia-MS, a área de terras medindo 3.300 m², e suas benfeitorias, objeto de matrícula nº 12.406 do 1º Serviço de Registro Público da Comarca de Sidrolândia-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gerson Lima Furtado, casado com Célia Maria Amorim Furtado, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00850/2025-00.
Parágrafo único. A área de terras medindo 3.300 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no M-5, de coordenadas N 7704997,488 m e E 695147,124 m, segue com azimutes e distâncias de 255º48'23" e 60,00 m, até o marco M-6, de coordenadas N 7704982,776 m e E 695088,956 m, segue com azimutes e distâncias de 345º48'18" e 55,00 m até o marco M-7, de coordenadas N 7705036,096 m e E 695075,469 m, segue com azimutes e distâncias de 75º48'19" e 60,00 m até o marco M-8, de coordenadas N 7705050,809 m e E 695133,637 m, segue com azimutes e distâncias de 165º48'19" e 55,00 m até o marco M-5, fechando assim o polígono acima descrito, confrontando ao Norte, com a área remanescente da Matrícula nº 12.406; ao Sul, com o Lote 48, de Adão de Souza; ao Leste, com a área remanescente da Matrícula nº 12.406; e ao Oeste, com a área remanescente da Matrícula nº 12.406.
Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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