O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VIII do caput do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº 79.009.105-2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VIII do caput do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra essencial de implantação e pavimentação da Rodovia MS-316, nos Municípios de Inocência-MS e Chapadão do Sul-MS.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Cerrado observará o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 2012, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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