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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.637, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Institui a Unidade Executora Local (UEL), no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas.

Publicado no Diáriio Oficial nº 11.859, de 18 de junho de 2025, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Contrato nº 633.972-62/2024, assinado em 5 de dezembro de 2024, entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à execução de obras, serviços, estudos e projetos, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas;

Considerando as obrigações do ente público disciplinado nas normativas do Programa e no Manual de Instruções para apresentação de Propostas do Programa Periferia Viva - Urbanização de Favelas, em que estabelece a constituição da Unidade Executora Local,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se a Unidade Executora Local (UEL), no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC) - PRÓ MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas.

§ 1º A UEL está subordinada à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB/MS), entidade autárquica responsável pelas obras e pelos serviços a serem executados no âmbito do Programa Periferia Viva- Urbanização de Favelas.

§ 2º A UEL é composta por equipe multidisciplinar e interinstitucional integrada por gestores e técnicos dos agentes executores do Estado, quais sejam, Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB/MS) e Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), designados para o exercício de funções e de responsabilidades específicas, abrangendo todo o escopo da intervenção contratada.

Art. 2º A UEL é integrada por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos agentes executores AGEHAB/MS e AGESUL, com a seguinte composição:

I - gestores, sendo 1 (um):

a) Coordenador Geral;

b) Coordenador de Engenharia de Infraestrutura;

c) Coordenador de Engenharia de Melhorias Habitacionais;

d) Coordenador de Planejamento Urbano;

e) Coordenador de Trabalho Social:

II - técnicos, sendo 1 (um):

a) assistente social ou sociólogo;

b) arquiteto ou engenheiro civil;

c) engenheiro ambiental ou engenheiro civil.

§ 1º Os membros titulares e suplentes da UEL serão indicados pelos dirigentes máximos da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

§ 2º Os membros titulares e suplentes da UEL serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para a execução do objeto da intervenção contratada.

§ 3º Os membros titulares da UEL, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

Art. 3º O exercício da função de membros titulares e suplentes da UEL não será renumerado, sendo considerado relevante serviço público prestado ao Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística