O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mães e Amigos Atípicos de Costa Rica-MS (AMAACRI), localizada no Município de Costa Rica, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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