O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Espiritualista de Religiões de Matrizes Afroíndio-Brasileiras (AERMAB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Coxim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|