O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Criação e das Finalidades
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Programa de manutenção proativa, adequação à resiliência climática e segurança viária de rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul (Rodar MS), de que trata a Lei nº 6.341, de 6 de novembro de 2024, a Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), vinculada ao Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), com a finalidade de desenvolver atividades:
I - de administração geral, planejamento, coordenação, monitoramento, apoio, avaliação e de divulgação dos resultados das atividades do Programa Rodar MS, tanto em nível central quanto em campo;
II - de gestão financeira e contábil e demais regramentos:
a) do contrato de empréstimo a ser celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
b) relacionados ao contrato de empréstimo.
Seção II
Dos Recursos e do Prazo de Duração
Art. 2º As atividades da UGP serão desenvolvidas com recursos provenientes da operação de crédito a que se refere a Lei Estadual nº 6.341, de 2024.
Art. 3º Os trabalhos da UGP deverão ser concluídos até 31 de março de 2034.
Art. 4º Após o prazo de conclusão dos trabalhos previsto no art. 3º deste Decreto, a UGP deverá ser mantida por 6 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, por ato do Governador do Estado, de acordo com o interesse público.
Seção III
Dos Organismos Executores
Art. 5º O Programa Rodar MS terá como organismos executores:
I - o Escritório Estadual de Parcerias Estratégicas (EPE), vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
II - a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), por intermédio da UGP subordinada diretamente ao dirigente máximo do Escritório de Parcerias Estratégicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, DAS COMPETÊNCIAS E DA FORMA DE COMPOSIÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
Seção I
Da Estrutura
Art. 6º A Unidade de Gerenciamento do Programa, para o desempenho de suas atividades, tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria do Programa (CP):
a) Gerência de Administração e Finanças (GAF):
b) Gerência Técnico-Operacional (GTO);
c) Gerência Socioambiental (GSA);
d) Gerência de Aquisições e Contratos (GAC);
e) Gerência de Gênero (GG).
Parágrafo único. O organograma da estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa é o constante do Anexo deste Decreto.
Seção II
Das Competências
Art. 7º À Unidade de Gerenciamento do Programa, diretamente subordinada ao dirigente máximo do Escritório de Parcerias Estratégicas, em relação à execução do Programa Rodar MS e do Contrato de Empréstimo, por intermédio de sua Coordenadoria do Programa e das Gerências subordinadas, compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução do Programa;
II - subsidiar as comissões de licitação da AGESUL na seleção e na contratação de bens e de serviços relacionados à execução do Programa;
III - garantir o fiel cumprimento dos contratos firmados no âmbito do Programa;
IV - supervisionar o fluxo financeiro do Programa;
V - preparar e solicitar os desembolsos de recursos ao BIRD e os aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo aos órgãos competentes;
VI - autorizar com a Secretária Especial de Parcerias Estratégicas ou com o Diretor-Presidente da AGESUL, conforme o caso, os pagamentos referentes ao Programa;
VII - administrar as contas específicas do Programa;
VIII - implantar, operar e manter atualizado o sistema de gerenciamento físico-financeiro e contábil de execução do Programa;
IX - manter registro e arquivo da documentação referente ao Programa e ao Contrato de Empréstimo;
X - controlar e avaliar os resultados e os produtos de serviços, estudos, trabalhos e atividades executados no âmbito do Programa Rodar MS, em conformidade com os indicadores estabelecidos na matriz lógica, demonstrados por meio de relatórios de avaliação;
XI - coordenar a seleção e a contratação de pessoal;
XII - manter em perfeitas condições de uso os equipamentos adquiridos para a execução do Programa;
XIII - prestar informações relativas à execução do Programa Rodar MS aos interessados, mediante solicitação encaminhada à Coordenadoria e às Gerências;
XIV- adotar ou alterar o Manual Operacional do Programa, conforme definido no Contrato de Empréstimo, mediante prévia não objeção do BIRD.
Seção III
Da Composição
Art. 8º A UGP será composta por servidores qualificados e/ou por consultores individuais, contratados mediante processo de seleção, que preencham os requisitos técnicos específicos, em consonância com as políticas do BIRD.
Art. 9º A equipe técnica que comporá a UGP será designada por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 10. O EPE e a AGESUL, mediante solicitação do dirigente máximo da Coordenadoria do Programa, darão suporte à UGP para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 11. O Escritório de Parcerias Estratégica, na qualidade de organismo executor, por meio de seu dirigente máximo, fica autorizado a expedir instrução normativa visando à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO DO DECRETO Nº 16.764, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
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