O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Festival de Hambúrguer, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial do Hambúrguer.
Art. 2º O evento tem por objetivo fomentar o setor gastronômico, estimular a economia local, incentivar a valorização da cultura gastronômica regional e atrair turistas e visitantes ao Estado.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover o evento que será dedicado ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção, à divulgação e à comercialização do hambúrguer, com objetivo de proporcionar experiências gastronômicas, fortalecer e incentivar empreendedores do ramo alimentício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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