O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Feira Literária de Bonito (FLIB), que será realizada anualmente na primeira quinzena do mês de julho, no Município de Bonito/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
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