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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.457, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Bonito (FLIB), realizada anualmente no Município de Bonito/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.912, de 12 de agosto de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Feira Literária de Bonito (FLIB), que será realizada anualmente na primeira quinzena do mês de julho, no Município de Bonito/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 2025.

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício