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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 45, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.999, de 18 de novembro de 2025, página 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação de estação de tratamento de esgoto, no Município de Rio Brilhante-MS, a área de terras medindo 3.300 m², e suas benfeitorias, objeto de matrícula nº 15.779 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Rio Brilhante-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Ary Teodoro de Souza, Adildo Teodoro de Souza, Marilda Teodoro de Oliveira, Marcos Antonio Pereira de Souza, Marlucelena Theodoro de Andrade, Marli Pereira de Souza, Fernanda dos Santos Teodoro, Rodrigo de Oliveira Souza, Leonardo de Oliveira Souza, Juliana de Oliveira Souza, Karina de Oliveira Souza e Astrogilda Teodoro de Souza ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00882/2025-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 3.300 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7604202,356 m e E 766905,864 m, segue com azimutes e distâncias de 328º32'56" e 60,00 m, até o vértice V2, de coordenadas N 7604253,541 m e E 766874,558 m, segue com azimutes e distâncias de 58º43'51" e 55,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 7604282,089 m e E 766921,568 m, segue com azimutes e distâncias de 148º32'53" e 60,00 m, até o vértice V4, de coordenadas N 7604230,904 m e E 766952,875 m, segue com azimutes e distâncias de 238º43'53" e 55,00 m até o vértice V1, encerrando a descrição deste perímetro, confrontando ao Norte, com a Área Remanescente da Matrícula nº 15.779; ao Sul, com a Rua Belas Artes; ao Leste, com o Cemitério da Aroeira; e ao Oeste, com a Área Remanescente da Matrícula nº 15.779.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado