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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.097, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Institui a Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose, também conhecida como Doença Von Recklinghausen, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de maio.

Publicado no Diário Oficial nº 11.244, de 17 de agosto de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose, também conhecida como Doença Von Recklinghausen, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de maio.

Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Doença Neurofibromatose, também conhecida como Doença Von Recklinghausen tem por objetivo:

I - dar visibilidade à problemática neurofribomatose;

II - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

III - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

IV - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos neurofibromatose.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras que tenham o intuito de aumentar a conscientização sobre o impacto emocional, na vida da família, referente à neurofibromatose, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às famílias.

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.

Art. 4º A Semana instituída no caput do artigo 1º desta Lei passa a constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado