O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Novenário em Honra a São Judas Tadeu e a Festa das Nações, a serem realizados, anualmente, no período de 19 a 28 de outubro, pelo Santuário Diocesano São Judas Tadeu, no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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