(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.598, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Inclui o Novenário em Honra a São Judas Tadeu e a Festa das Nações no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.185, de 16 de junho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Novenário em Honra a São Judas Tadeu e a Festa das Nações, a serem realizados, anualmente, no período de 19 a 28 de outubro, pelo Santuário Diocesano São Judas Tadeu, no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado