O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais, a ser comemorado todo dia 12 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual de Enfrentamento à Psicofobia para combater as atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com transtornos mentais, entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 04 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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