O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa de Santo Antônio de Pádua, a ser realizada, anualmente, no Município de Batayporã-MS, na semana do dia 13 de junho.
Parágrafo único. A data de 13 de junho faz referência à celebração do Dia de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro do Município de Batayporã.
Art. 2º A Festa de Santo Antônio de Pádua é reconhecida como manifestação cultural, tradicional e popular do Município de Batayporã, de relevante valor histórico e comunitário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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