O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da rodovia MS-380, Trecho: entr. Rua Guia Lopes ao entr. Rodovia BR-463 (A), Lote 02, ext. de 19,56 KM no Município de Ponta Porã-MS, a área de terras medindo 595,00 m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Chácara Nossa Senhora Aparecida”, registrado na matrícula nº 28.995, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Velnir José da Costa, casado com Leila Edi Sandri da Costa, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.008.416-2025.
Parágrafo único. A área de terras medindo 595,00 m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro junto ao vértice V001, com coordenadas UTM Este (X) 654.798,4412 e Norte (Y) 7.509.047,0534; do vértice V001 segue em direção até o vértice V002 com coordenadas E: 654.907,0033 m e N: 7.508.874,9691 m, no azimute 147º45'13", em uma distância de 203,467 m; do vértice V002 segue em direção até o vértice V003 com coordenadas E: 654.895,0176 m e N: 7.508.892,4828 m, no azimute 325º36'49", em uma distância de 21,222 m; do vértice V003 segue em direção até o vértice V004 com coordenadas E: 654.875,3840 m e N: 7.508.922,0111 m, no azimute 326º22'47", em uma distância de 35,460 m; do vértice V004 segue em direção até o vértice V005 com coordenadas E: 654.851,1465 m e N: 7.508.958,2573 m, no azimute 326º13'47", em uma distância de 43,603 m; do vértice V005 segue em direção até o vértice V006 com coordenadas E: 654.830,7474 m e N: 7.508.988,4200 m, no azimute 325º55'46", em uma distância de 36,413 m; do vértice V006 segue em direção até o vértice V007 com coordenadas E: 654.810,6606 m e N: 7.509.018,4932 m, no azimute 326º15'36", em uma distância de 36,165 m; do vértice V007 segue em direção até o vértice V008 com coordenadas E: 654.792,7338 m e N: 7.509.045,9586 m, no azimute 326º52'03", em uma distância de 32,798 m; finalmente do vértice V008 segue até o vértice V001, (início da descrição), no azimute de 79º08'29", na extensão de 5,811 m, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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