O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela do Anexo do Decreto nº 16.204, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com a redação constante na Tabela do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.655, DE 31 DE JULHO DE 2025.
MUNICÍPIOS/MS | NOMES DOS EMPREENDIMENTOS |
Aquidauana | Loteamento Jardim Pantanal I |
Bonito | Residencial Rio da Prata - Mód. I |
Coronel Sapucaia | Residencial Jurerê |
Dois Irmãos do Buriti | Jardim Aeroporto |
Jardim | Loteamento Residencial Jardim Bela Vista |
Laguna Carapã | Loteamento Itamará II |
Mundo Novo | Residencial Valério de Medeiros |
Novo Horizonte do Sul | Residencial Vila Nova |
São Gabriel do Oeste | Condomínio Colinas I, II, III e IV |
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