O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Caminho do Imaculado Coração de Maria, a ser realizado na última semana do mês de maio.
Art. 2º O Caminho do Imaculado Coração de Maria tem início no município de Bataguassu e término no Santuário do Imaculado Coração de Maria, localizado na cidade de Nova Andradina.
Parágrafo único. O trajeto do Caminho do Imaculado Coração de Maria compreende o seguinte roteiro:
I - Bataguassu;
II - Anaurilândia;
III - Batayporã;
IV - Nova Andradina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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