O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à ampliação do escritório de atendimento ao público, no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, a área de terras medindo 841 m², e suas benfeitorias, objeto de matrícula nº 7.205 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de André Luís Alcarás ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00331/2025-00.
Parágrafo único. A área de terras medindo 841 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no Lote de terreno determinado sob o número 7-A, situado no loteamento denominado Vila Nhecolândia, Quadra nº 01, situado em Rio Verde de Mato Grosso-MS, medindo 16,82 metros de frente para a Rua Marechal Mascarenhas, por 50,00 metros da frente aos fundos, perfazendo a área total de 841,00 metro quadrados, dentro das seguintes confrontações pela frente com a Rua Marechal Mascarenhas; pelos fundos com o Lote 6-A; pelo lado direito com o Lote nº 5-A; pelo lado esquerdo com o Lote nº 9-A., encerrando a descrição deste perímetro.
Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a Desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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