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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.515, DE 6 DE JULHO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários do Jardim Petrópolis.

Publicada no Diário Oficial nº 3.825, de 7 de julho de 1994, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e Proprietários do Jardim Petrópolis, com sede nesta
Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de julho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho



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