O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas diagnosticadas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Parágrafo único. A neurofibromatose, também conhecida como Doença de Von Recklinghausen, se refere a 3 (três) tipos de doenças genéticas autossômicas dominantes que têm em comum o surgimento de tumores benignos múltiplos no sistema nervoso, que se apresentam sob as formas clínicas de:
I - neurofibromatose tipo 1 (NF1, ou doença de Von Recklinghausen) é mais prevalente;
II - schwannomatose relacionada com NF2 (NF2) é responsável por 10% dos casos;
III - schwannomatose não NF2 (schwannomatose) é uma doença rara.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que observado o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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