O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-A à Lei nº 2.656, de 6 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Poderão ser firmados instrumentos específicos para a promoção de cursos, de seminários e de campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, visando à orientação e à conscientização acerca da importância da doação de sangue.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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