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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.564, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Promoção e Assistência Social de Dourados-Pró-Social, com sede no município de Dourados, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.010, de 5 de abril de 1995.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Promoção e Assistência Social de Dourados Pré-Social, com sede na Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2048, município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de abril de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho