O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.403, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
“Art. 3º ..........................................:
.......................................................
XVII - 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul.
..............................................” (NR)
“Art. 6º ...........................................
Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo será exercida pelo Superintendente de Segurança Pública da SEJUSP.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº 5.403, de 27 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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