O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Desenvolvimento Comunitário de Juty, com sede no Distrito de
Juty, Município de Caarapó.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de agosto de 1.987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO MOACCAR ORRO
Secretário de Estado de Justiça |