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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Esportiva e Recreativa IBEGEANA-ACERI, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 1.474, de 19 de dezembro de 1984, páginas 1 e 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
Esportiva e Recreativa IBEGEANA-ACERI, sediada em Campo Grande.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estdo de Justiça



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