O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Casa do
Garoto, Sociedade Civil de caráter filantrópico, com sede no
município de Jardim-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |