(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 568, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Centro Acadêmico de Agronomia de Dourados-MS, com sede em Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.618, de 23 de julho de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Centro Acadêmico de Agronomia de Dourados, com sede na cidade de Dourados-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador