Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Constância e Esperança, com sede na Rua Quatorze de Março nº 18, no Município de Ladário, o imóvel de propriedade do Estado, situado na Rua Cuiabá nº 145, no Município de Ladário, medindo 19,80 metros de frente por 72,60 metros de fundo, com área total de 1.437,48 metros quadrados.
Art. 2º A doação do imóvel se destina ao erguimento do Templo Maçônico da Loja Maçônica Constância e Esperança devendo a construção estar concluída no prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único - No caso de o Templo não estar concluído no prazo fixado neste artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1.981
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSAMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração |