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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a União Sul-Mato-Grossense de Estudantes Secundaristas, com sede nesta Capital, como prescreve a Lei nº 23, de 13 de novembro de 1.979.

Publicada no Diário Oficial nº 1.722, de 20 de dezembro de 1985, páginas 2 e 3.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a União
Sul-Mato-Grossense de Estudantes Secundaristas, com sede nesta
Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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