O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual, a Casa da
Amizade, com sede na cidade de Três Lagoas-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de setembro de 1.987
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO MOACCAR ORRO
Secretário de Estado de Justiça |