(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 505, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Movimento Familiar Cristão MFC, com sede no município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 1.465, de 6 de dezembro de 1984, página 5.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o
Movimento Familiar Cristão - MFC, com sede nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça