O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o
Movimento Familiar Cristão - MFC, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |