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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

Denomina Estádio Fredis Saldivar a praça de esportes localizada no Centro Integrado de Esportes, na cidade de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 1.474, de 19 de dezembro de 1984, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Estádio Fredis Saldivar a praça
esportiva destinada a pratica do futebol de campo, no Centro
Integrado de Esportes, na cidade de Dourados.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil