| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º  O inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
 
 “Art. 1º   ..............................................................................................................................
 
 § 1º   ...................................................................................................................................
 
 ............................................................................................................................................
 
 IV - sejam possuidores, neste Estado, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de produtos agrícolas.
 
 ...................................................................................................................................” (NR)
 
 Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 4 de julho de 2006.
 
 JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
 Governador
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