O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito de SONORA, no Município de Pedro Gomes, com sede no Núcleo populacional do mesmo nome.
Art. 2º - Os limites do Distrito serão os seguintes: Deu origem um ponto de referência, partindo da BR-163 em divisa com o Rio Correntes; daí segue-se por levantamento do referido Rio até encontrar a ponte velha sobre o Rio Correntes que liga a estrada ao Município de Itiquira dando origem ao 2º ponto; daí segue-se por levantamento da estrada que liga o Município de Itiquira, até encontrar a BR-163 entre os quilômetros 758 e 760, dando origem ao 3º ponto; daí segue-se por levantamento da BR-163 até encontrar o Córrego Benjamim, conhecido como Córrego Gaúcho, dando origem ao 4º ponto; daí segue-se por levantamento da Serra do Pantanal até encontrar o Córrego Buriti Vermelho, dando origem ao 5º ponto; daí segue-se por levantamento do Córrego Buriti Vermelho, até encontrar o Rio Piquiri, dando origem ao 6º ponto; daí segue-se por levantamento do Rio Piquiri até encontrar o Rio Correntes, dando origem ao 7º ponto; daí segue-se por levantamento do Rio Correntes, até encontrar o ponto de referência ou ponto de partida. CONFRONTAÇOES: Ao Norte, com o Rio Correntes; ao Sul, com a Serra do Pantanal, Córrego Buriti Vermelho e Rodovia que liga Itiquira a BR-163; ao Leste, com a BR-163; ao Oeste, com o Rio Piquiri.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de julho de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |