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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.391, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatemi-APAE, com sede no município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 3.576, de 1º de julho de 1993, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatemi - APAE, sediada no município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de junho de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho