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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.

Acrescenta dispositivos a Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.700, de 20 de novembro de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado a Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984,
o artigo 3º, com a seguinte redação:

Art. 3º - A operação de crédito e o aval do Tesouro Estadual poderão ser realizados, no todo ou em parte, junto à Caixa Econômica Federal, através de seus agentes, nos limites previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, respectivamente ou em seu equivalente em ORTNs - brigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984,
passa a vigorar como artigo 4º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de novembro de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador