O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Esportiva Nipo Brasileira com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 1987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO MOACCAR ORRO
Secretário de Estado de Justiça |