(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 530, DE 8 DE JANEIRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa dos Funcionários do Iagro, no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.485, de 9 de janeiro de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Recreativa dos Funcionários do Iagro - Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, sediada em Campo
Grande.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de janeiro de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça