| O  Governador  do  Estado  de  Mato  GrAsso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art.  1º  Fica  instituída  a  Semana  de  incentivo  a  doação  de órgãos  humanos  para transplantes, a ser realizada, anualmente, de 1  a  7 de agosto.
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, que deverá ser realizada, anualmente, de 21 a 27 de setembro. (redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
 
 
 Parágrafo  único.  O Programa dAs atividades da Semana de incentivo a  doação  de  órgãos  humanos  para transplantes será estabelecido pela   Secretaria   de   Saúde   e   pelo  SUDS  (Sistema  Unificado Descentralizado  de  Saúde),  visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo a doação de órgãos humanos.
 Parágrafo único. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos passará a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual n
 º3.945, de 4 de agosto de 2010. (redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
 Art. 1º-A. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivos: (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
 
 I - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos para fins de transplantes; (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
 
 II - sensibilizar e conscientizar a população acerca da importância da realização da referida doação. (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
 
 Art. 1º-B. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar e intensificar a doação. (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
 
 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 13  de setembro de 1993.
 
 PEDRO PEDROSSIAN
 Governador
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