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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 706, DE 9 DE ABRIL DE 1987.

Declara de Utilidade Publica, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cassilândia.

Publicada no Diário Oficial nº 2.045, de 10 de abril de 1987, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cassilândia, com sede e foro na cidade de Cassilândia, Estado de
Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de abril de 1987

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador