O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Severino Martins Silva" o Ginásio Poliesportivo de Anastácio, sito à Rua Giovani Toscano de Brito esquina com Nilza Ribeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de maio de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
PAULO FONSO FLORES FALCÃO
Secretário de Estado de Desenvolvimento do Desporto e Lazer |