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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.280, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Denomina a Rodovia MS-212 (Cassilândia - Inocência - até o entroncamento com a BR-158) de "MANOEL FERREIRA LEAL".

Publicada no Diário Oficial nº 3.343, de 21 de julho de 1992, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "MANOEL FERREIRA LEAL" a Rodovia MS-
112 (Cassilândia - Inocência - até o entroncamento com a BR-158).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de julho de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador