O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de
Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tupã-Y, entidade de
Estudos e Trabalho, sem fins lucrativos, com sede, administração e
foro em Campo Grande, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |