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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.597, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida de São Gabriel do Oeste no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.182, de 11 de junho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado Festa de Nossa Senhora Aparecida de São Gabriel do Oeste, realizado anualmente no período de 3 a 12 de outubro, no Município de São Gabriel do Oeste/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado