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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 460, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.

Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Ivinhemense "GRUTAI", com sede em Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.393, de 21 de agosto de 1984.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 23, de 13 de novembro de 1.979, o Grupo Teatral Ivinhemense GRUTAI, grupo de teatro amador, sem fins lucrativos, com sede em Ivinhema Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de Agosto de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça